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O que a reforma tributária muda na rotina do produtor rural?

Diego Rodríguez Velázquez
Diego Rodríguez Velázquez junho 29, 2026
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Parajara Moraes Alves Junior
Parajara Moraes Alves Junior
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Em meio às transformações recentes provocadas pela Reforma Tributária, o produtor rural brasileiro passou a lidar com um volume de informações técnicas que exige acompanhamento próximo de profissionais especializados. Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio, observa que boa parte das dúvidas que chegam ao escritório está relacionada à forma como o novo modelo de tributação sobre o consumo vai afetar o dia a dia das propriedades rurais a partir de 2026.

Contents
Os pilares da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023Como funciona a transição entre o sistema atual e o novo modelo de IBS e CBS?O que muda para o produtor que fatura acima de R$ 3,6 milhões por ano?O diferimento tributário sobre insumos e seus efeitos práticos no campoUma reforma que amadureceu ao longo de mais de três décadas de debate

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem cinco tributos sobre o consumo por um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado, formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços e pela Contribuição sobre Bens e Serviços. Para o agronegócio, essa mudança altera desde a emissão de notas fiscais até a forma de aproveitar créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.

Os pilares da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023

A reforma unifica ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI em dois tributos principais, o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal, além de criar o Imposto Seletivo para itens específicos. O objetivo declarado é reduzir distorções acumuladas ao longo de décadas, simplificar obrigações acessórias e ampliar a possibilidade de aproveitamento de créditos em toda a cadeia produtiva.

Para o setor rural, essa unificação representa uma mudança estrutural na forma de apurar tributos sobre vendas e compras de insumos. Parajara Moraes Alves Junior destaca que, embora o discurso oficial fale em neutralidade de carga tributária, o impacto real varia conforme o perfil de cada propriedade, o volume de créditos disponíveis e a forma como as operações estão organizadas hoje.

Como funciona a transição entre o sistema atual e o novo modelo de IBS e CBS?

A transição não ocorre de uma só vez. Em 2026, os produtores já precisam emitir documentos fiscais com os campos de IBS e CBS destacados, ainda que sob alíquotas reduzidas de teste e sem cobrança efetiva dos novos tributos nesse primeiro momento. A partir de 2027, a CBS passa a incidir sobre os contribuintes obrigatórios, enquanto PIS e Cofins são extintos.

O IBS, por sua vez, começa a ganhar peso de forma gradual a partir de 2029, enquanto ICMS e ISS são reduzidos progressivamente até sua extinção completa em 2033. Esse cronograma longo exige planejamento contábil antecipado, já que conviver com dois sistemas tributários simultâneos, mesmo que por um período de transição, aumenta a complexidade da rotina fiscal de qualquer propriedade.

O que muda para o produtor que fatura acima de R$ 3,6 milhões por ano?

A Lei Complementar 214/2025 estabelece que o produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita bruta anual igual ou superior a R$3,6 milhões, se torna contribuinte obrigatório do IBS e da CBS. Abaixo desse limite, a adesão ao regime passa a ser uma escolha, o que exige uma análise cuidadosa sobre vantagens e desvantagens de cada opção.

Parajara Moraes Alves Junior
Parajara Moraes Alves Junior

Mesmo para quem não está na faixa de adesão obrigatória, existem situações em que se tornar contribuinte pode representar vantagem estratégica, especialmente ao gerar créditos para os compradores das etapas seguintes da cadeia. Parajara Moraes Alves Junior aponta que essa decisão precisa ser tomada apenas após simulação detalhada do impacto sobre o fluxo de caixa da propriedade, considerando o volume de insumos adquiridos e o perfil dos principais compradores. Uma decisão apressada ou mal-informada pode resultar em esforços desnecessários e até perdas financeiras.

O diferimento tributário sobre insumos e seus efeitos práticos no campo

Um dos pontos mais sensíveis da nova legislação envolve o diferimento da cobrança de IBS e CBS sobre insumos agropecuários, previsto no artigo 138 da Lei Complementar 214/2025. Na prática, o fornecedor não cobra os tributos no momento da venda do insumo, o que transfere o ônus fiscal para a etapa seguinte da cadeia produtiva.

Esse mecanismo reduz, em determinados casos, o crédito presumido que o comprador da produção rural poderia utilizar, criando um efeito em cascata que precisa ser monitorado com atenção. Conforme explica Parajara Moraes Alves Junior, entender esse fluxo de créditos e diferimentos tornou-se condição indispensável para que o produtor não seja surpreendido por um custo tributário maior do que o esperado ao final da safra.

A discussão sobre simplificar o sistema tributário brasileiro não é recente, e percorreu diferentes propostas legislativas ao longo de mais de trinta anos, sem que houvesse consenso suficiente para uma aprovação efetiva. A combinação de pressão por competitividade, guerra fiscal entre estados e acúmulo de litígios tributários acabou criando as condições políticas que permitiram a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023.

Uma reforma que amadureceu ao longo de mais de três décadas de debate

Todo esse histórico ajuda a explicar por que a implementação da reforma é tão gradual, já que qualquer mudança abrupta correria o risco de repetir distorções do passado. Para o agronegócio, compreender essa trajetória de décadas reforça a importância de tratar a adaptação ao novo sistema como um processo contínuo, e não como um evento isolado a ser resolvido de uma só vez.

Empresas como a Junior Contabilidade & Assessoria Rural, gerida por Parajara Moraes Alves Junior, têm acompanhado de perto cada etapa dessa transição, ajudando produtores a organizar sua documentação fiscal antes que as novas obrigações se tornem efetivas. Entender com antecedência cada fase desse cronograma costuma fazer diferença na hora de evitar surpresas no fluxo de caixa da propriedade.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

Tag:CEO da Junior Contabilidade & Assessoria RuralConsultor em planejamento tributárioContador especialista em agronegócioO que aconteceu com Parajara Moraes Alves JuniorParajara Moraes Alves JuniorQuem é Parajara Moraes Alves JuniorTudo sobre Parajara Moraes Alves Junior
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