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Tecnologia

TSE definiu critérios para identificar deepfakes na propaganda eleitoral e estabeleceu parâmetros que podem afetar candidatos, eleitores e plataformas digitais.

Lucia Corvalles
Lucia Corvalles setembro 9, 2026
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TSE definiu critérios para identificar deepfakes na propaganda eleitoral e estabeleceu parâmetros que podem afetar candidatos, eleitores e plataformas digitais.
TSE definiu critérios para identificar deepfakes na propaganda eleitoral e estabeleceu parâmetros que podem afetar candidatos, eleitores e plataformas digitais.
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A inteligência artificial ganhou um novo limite jurídico para as eleições de 2026.

Em julgamento realizado em 1º de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu critérios para caracterizar conteúdos produzidos ou manipulados por IA como deepfake e estabeleceu como a proibição prevista nas regras eleitorais deve ser aplicada. A decisão é especialmente relevante porque vídeos, áudios e imagens sintéticas podem reproduzir pessoas com elevado grau de realismo e dificultar a distinção entre uma declaração verdadeira e uma fabricação digital. TSE — tese sobre deepfake nas Eleições 2026

Contents
A inteligência artificial ganhou um novo limite jurídico para as eleições de 2026.O que o TSE considera deepfake nas eleições de 2026Por que a decisão do TSE aumenta a responsabilidade de candidatos e plataformasO que o eleitor deve observar diante de vídeos e áudios feitos por IA

A dúvida que surge para o eleitor é prática: qualquer conteúdo criado com inteligência artificial será considerado ilegal durante a campanha? A resposta dada pelo TSE é mais específica. Para ser enquadrado na regra, é necessário avaliar características do conteúdo, sua finalidade eleitoral e as circunstâncias em que foi produzido e divulgado. A decisão cria, assim, um parâmetro jurídico para enfrentar uma tecnologia que pode influenciar a formação da vontade do eleitor e, ao mesmo tempo, exige cuidado para não transformar toda utilização de IA em infração eleitoral.

O que o TSE considera deepfake nas eleições de 2026

A tese aprovada pelo TSE estabelece que, para fins da legislação eleitoral, o deepfake pressupõe conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança capaz de criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia. Entretanto, a incidência da proibição não acontece apenas porque existe uma manipulação tecnológica. O tribunal vinculou a regra ao contexto de propaganda eleitoral, o que exige avaliar a finalidade e a forma de utilização daquele material. TSE — decisão e critérios para caracterização de deepfake

Essa distinção é importante porque a inteligência artificial pode ter usos legítimos na comunicação política. Um candidato pode, por exemplo, utilizar ferramentas digitais para editar material, criar recursos visuais ou produzir conteúdos que não pretendam fazer o eleitor acreditar que uma pessoa realmente disse ou fez algo. O problema jurídico aparece quando a tecnologia é empregada para fabricar uma manifestação com aparência real e inseri-la no ambiente eleitoral de modo capaz de enganar o público. A análise do TSE, portanto, não elimina a necessidade de avaliar caso a caso o conteúdo, a linguagem, os destinatários e as circunstâncias da divulgação.

Na prática, um vídeo falso que mostre um candidato defendendo uma medida que nunca apoiou pode ter consequências muito diferentes de uma animação explicitamente fictícia usada em uma peça de campanha. O primeiro exemplo pode atingir diretamente a reputação do candidato e a percepção do eleitor sobre suas propostas. O segundo, desde que apresentado de maneira compatível com as regras eleitorais, pode não possuir a mesma capacidade de indução ao erro. A diferença entre os dois cenários está justamente na combinação entre tecnologia, realismo, finalidade e contexto.

A definição também é relevante porque amplia a discussão para além dos vídeos. Vozes clonadas, imagens manipuladas e manifestações artificiais podem produzir efeitos semelhantes mesmo quando não há uma gravação audiovisual tradicional. Por isso, a tese do TSE utiliza uma definição abrangente, capaz de alcançar diferentes formatos tecnológicos e não apenas uma ferramenta específica de inteligência artificial.

Por que a decisão do TSE aumenta a responsabilidade de candidatos e plataformas

A decisão ocorre em um ambiente eleitoral no qual a velocidade de circulação de conteúdos digitais pode dificultar a reação das autoridades. Um vídeo manipulado pode ser compartilhado milhares de vezes antes de uma decisão judicial determinar sua retirada, enquanto versões semelhantes podem continuar circulando em outras plataformas. O desafio jurídico passa a ser, portanto, não apenas identificar a falsificação, mas impedir que ela produza efeitos relevantes sobre a escolha do eleitor antes que exista uma resposta institucional.

As regras do TSE já tratam da utilização de inteligência artificial na propaganda eleitoral, e a definição aprovada agora cria um parâmetro jurisprudencial mais claro para os casos envolvendo deepfake. A corte determinou que a caracterização depende da análise do conteúdo, da linguagem, do público e das circunstâncias de produção e divulgação. Isso significa que a mesma tecnologia pode receber avaliações diferentes dependendo da maneira como foi empregada e da finalidade atribuída ao material. TSE — regras aplicáveis ao deepfake nas Eleições 2026

Para candidatos e partidos, a consequência é a necessidade de reforçar mecanismos de controle sobre equipes de comunicação e fornecedores de conteúdo digital. Não basta verificar se uma peça possui autorização política ou se foi produzida internamente: também será necessário avaliar se recursos de IA podem criar uma aparência enganosa de fala, imagem ou comportamento de terceiros. A responsabilidade eleitoral poderá envolver tanto quem produz o material quanto quem participa de sua divulgação, conforme as circunstâncias concretas e as normas aplicáveis.

As plataformas digitais também enfrentam uma situação delicada. De um lado, precisam cumprir determinações judiciais e colaborar para reduzir a circulação de conteúdos ilícitos. De outro, decisões de remoção precisam respeitar critérios jurídicos e evitar que conteúdos legítimos sejam retirados apenas porque foram produzidos ou editados com inteligência artificial. O equilíbrio entre combate à desinformação, liberdade de expressão e devido processo será uma das questões centrais da eleição digital de 2026.

O próprio STF vem discutindo os efeitos mais amplos da inteligência artificial sobre instituições democráticas. Em seminário realizado no início de setembro, o ministro Gilmar Mendes chamou atenção para o papel dos algoritmos de engajamento na amplificação de conteúdos capazes de estimular ressentimento, indignação e radicalização. O presidente do Supremo, Edson Fachin, também defendeu uma abordagem baseada em experimentação supervisionada para enfrentar os desafios da IA no Judiciário. STF — impactos da inteligência artificial e governança judicial STF — seminário sobre IA, Justiça e democracia

O que o eleitor deve observar diante de vídeos e áudios feitos por IA

Para o cidadão, a decisão do TSE não significa que todo vídeo suspeito será automaticamente retirado ou que toda utilização de inteligência artificial constitui crime ou infração eleitoral. O principal efeito é estabelecer um parâmetro jurídico para situações em que conteúdos sintéticos altamente realistas sejam utilizados como propaganda eleitoral. Em outras palavras, o eleitor continuará podendo encontrar materiais produzidos com tecnologia de IA, mas determinados usos podem ser proibidos quando preencherem os requisitos definidos pela Justiça Eleitoral.

A principal recomendação prática é evitar compartilhar imediatamente conteúdos políticos que provoquem reação emocional intensa, principalmente quando apresentem declarações surpreendentes, acusações graves ou comportamentos que pareçam incompatíveis com o histórico público de determinada pessoa. A existência de uma gravação não é, por si só, prova de autenticidade. Em um ambiente de inteligência artificial generativa, verificar a origem do material, procurar a publicação original e consultar fontes jornalísticas confiáveis pode reduzir o risco de contribuir para a disseminação de uma falsificação.

A questão ganha ainda mais importância porque a própria definição do TSE considera o grau de realismo ou verossimilhança do conteúdo. Quanto mais convincente for a manipulação, maior tende a ser o potencial de confundir o público. Por isso, a legislação eleitoral passa a lidar não apenas com o conteúdo de uma mensagem, mas também com a capacidade tecnológica de fabricar uma representação aparentemente autêntica de alguém. TSE — tese jurídica sobre deepfakes

A decisão também mostra como a Justiça Eleitoral está tentando acompanhar a velocidade das novas tecnologias sem depender exclusivamente de proibições genéricas. A definição de critérios permite que candidatos, partidos, advogados, plataformas e eleitores tenham uma referência mais objetiva para compreender o que está sujeito à restrição. Ao mesmo tempo, a análise contextual impede que qualquer criação digital seja automaticamente tratada como propaganda irregular.

O desafio para as eleições de 2026 será transformar essa regra em fiscalização efetiva. A tecnologia permite criar falsificações cada vez mais convincentes, enquanto a Justiça Eleitoral precisa preservar liberdade de expressão, direito de defesa e participação política. O eleitor, por sua vez, torna-se parte importante desse sistema de proteção, porque a velocidade de compartilhamento pode determinar o alcance de uma informação antes mesmo que as instituições consigam analisá-la.

A tese do TSE representa, portanto, mais do que uma definição técnica sobre deepfake. Ela estabelece uma referência jurídica para um problema que deverá se tornar cada vez mais frequente durante a campanha: como proteger a liberdade de escolha do eleitor quando a tecnologia consegue fabricar imagens, vozes e manifestações extremamente convincentes. O ponto central será equilibrar inovação e liberdade de expressão com autenticidade, transparência e proteção do processo eleitoral. Em 2026, verificar antes de compartilhar deixará de ser apenas uma recomendação de segurança digital e poderá se tornar uma atitude relevante para a própria integridade democrática.

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