O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida cria incentivos fiscais para empresas que instalarem, ampliarem ou modernizarem centros de processamento e armazenamento de dados no Brasil.
A nova legislação coloca a infraestrutura digital no centro da política industrial brasileira. Datacenters são utilizados por serviços de computação em nuvem, plataformas digitais, sistemas públicos e aplicações de inteligência artificial. Ao estimular a instalação desses empreendimentos no país, o governo pretende ampliar a capacidade nacional de processamento e armazenamento de informações.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o programa também busca atrair investimentos e fortalecer o desenvolvimento tecnológico. A iniciativa é apresentada como uma forma de reduzir a dependência de serviços digitais prestados a partir de outros países.
Quais são as contrapartidas do Redata
Os incentivos não serão concedidos sem exigências. Entre as contrapartidas previstas está a aplicação de 2% do valor dos produtos adquiridos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A regra vincula parte dos benefícios tributários à criação de conhecimento e ao fortalecimento de capacidades tecnológicas no país.
As empresas participantes também deverão disponibilizar pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado nacional. A exigência busca assegurar que a infraestrutura criada com apoio do regime possa atender à demanda brasileira, em vez de ficar direcionada exclusivamente a operações voltadas ao exterior.
Outro conjunto de critérios envolve o uso de recursos naturais. Os projetos deverão cumprir parâmetros de eficiência hídrica e utilizar energia renovável ou de baixa emissão, conforme as informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda. A previsão incorpora ao programa a preocupação com os impactos ambientais associados ao funcionamento de grandes centros de dados.
Infraestrutura nacional e soberania digital
O governo estima que cerca de 60% das cargas digitais brasileiras sejam processadas no exterior. Esse cenário aumenta a relevância estratégica de investimentos em datacenters instalados no território nacional, especialmente para serviços que dependem de disponibilidade, capacidade de processamento e armazenamento de grandes volumes de dados.
A expansão da infraestrutura brasileira pode favorecer empresas de tecnologia, órgãos públicos e instituições que utilizam serviços digitais. Também pode criar condições para o crescimento de aplicações de inteligência artificial e computação em nuvem. Esses efeitos, contudo, dependerão da execução dos projetos, do cumprimento das contrapartidas e da capacidade de fiscalização das regras estabelecidas.
A lei ainda prevê condições diferenciadas para projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, segundo o MDIC. A previsão introduz uma dimensão regional na política de atração de investimentos e pode estimular a instalação de empreendimentos fora dos principais centros econômicos do país. A distribuição efetiva desses projetos dependerá das decisões das empresas e das condições de infraestrutura disponíveis em cada localidade.
Desafios ambientais e de fiscalização
Embora os datacenters sejam essenciais para a economia digital, sua operação exige elevado consumo de energia e pode demandar recursos hídricos para sistemas de resfriamento. Por isso, os critérios de eficiência hídrica e de uso de fontes renováveis ou de baixa emissão serão elementos importantes para avaliar os resultados do Redata.
A aplicação da política também exigirá acompanhamento sobre os investimentos em pesquisa e desenvolvimento, a oferta mínima de capacidade ao mercado brasileiro e o atendimento aos critérios ambientais. A Lei nº 15.504 formaliza o regime, enquanto os órgãos responsáveis deverão conduzir os procedimentos necessários para sua implementação.
Com o Redata, o Brasil passa a contar com uma política específica para estimular datacenters, combinando incentivo fiscal e obrigações de caráter tecnológico e ambiental. O resultado dependerá de quanto investimento será atraído, de como os projetos serão distribuídos pelo território e da efetividade do controle sobre as contrapartidas previstas na legislação.
O que muda para o setor de tecnologia
Na prática, a medida oferece às empresas um ambiente tributário diferenciado para instalar, ampliar ou modernizar centros de dados no país. Em contrapartida, exige que parte dos recursos e da capacidade criada contribua para o mercado e para o desenvolvimento tecnológico nacional.
A Câmara dos Deputados informou que a nova lei estabelece o incentivo fiscal para a instalação de datacenters no Brasil. A combinação entre atração de capital, inovação, sustentabilidade e oferta de serviços digitais será o principal teste para medir se o regime conseguirá transformar benefícios tributários em infraestrutura estratégica para o país.
