O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A medida alcança as chamadas bets, incluindo apostas esportivas e jogos on-line, tanto em ambientes virtuais quanto físicos.
O texto também atinge autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Com a publicação da MP, a proibição das bets no Brasil passa a produzir efeitos imediatos, embora o texto ainda esteja sujeito à análise e a uma eventual deliberação do Congresso Nacional. A íntegra da medida está disponível no Planalto.
Qual é o prazo para resgatar o dinheiro das bets?
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os apostadores terão até 5 de outubro de 2026, às 23h59, para acessar as plataformas e solicitar o resgate dos valores remanescentes. O prazo é uma das principais informações de serviço da medida e deve ser observado por quem ainda possui saldo nas contas mantidas em sites ou aplicativos de apostas.
A partir de 6 de outubro, está previsto o bloqueio dos sites e aplicativos de apostas no país. A orientação oficial é que os usuários façam o pedido de retirada dentro do período determinado, antes da interrupção do acesso às plataformas. O cronograma divulgado pelo governo trata as datas como etapas sucessivas da implementação da medida.
As empresas também deverão informar às instituições financeiras os saldos individualizados por CPF. O procedimento tem como objetivo permitir a devolução dos recursos aos respectivos apostadores. A medida, portanto, não se limita ao encerramento da operação das plataformas: ela estabelece uma providência específica para identificar os valores associados a cada usuário.
Publicidade, patrocínios e meios de pagamento
A MP proíbe novas ações de comunicação, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa. A restrição afeta a publicidade das bets e pode alcançar contratos e estratégias de divulgação envolvendo empresas, clubes esportivos, influenciadores, anunciantes e plataformas digitais, conforme o alcance das regras previstas no texto oficial.
O impacto também se estende ao ecossistema financeiro e tecnológico que viabiliza as apostas. O encerramento das operações exige a comunicação de saldos às instituições financeiras e a adoção de medidas para interromper o funcionamento dos canais digitais. Com isso, bancos, empresas de tecnologia, meios de pagamento e serviços de publicidade passam a fazer parte da execução prática da proibição.
Em paralelo, o governo encaminhou um projeto de lei com medidas relacionadas à exploração ilegal de apostas. A proposta trata da tipificação de crimes ligados à oferta irregular, à captação de apostadores, ao uso indevido de dados pessoais e à facilitação financeira dessas atividades. Como se trata de projeto de lei, suas regras dependem da tramitação e da análise do Congresso Nacional.
Força-tarefa derruba 506 sites suspeitos
O processo de fiscalização teve um desdobramento em 27 de setembro de 2026. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma força-tarefa formada pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda derrubou 506 sites suspeitos de oferecer apostas irregulares.
A operação também identificou anúncios relacionados às bets em plataformas digitais depois da entrada em vigor da proibição. O resultado indica que a fiscalização deverá continuar durante a transição, especialmente para localizar serviços que tentem permanecer ativos ou divulgar ofertas em desacordo com as novas regras.
O que muda para apostadores e empresas
Para os usuários, a principal mudança imediata é o prazo definido para solicitar o resgate dos saldos. É necessário acessar a própria conta e seguir os procedimentos disponibilizados pela plataforma até 5 de outubro, às 23h59. Depois dessa etapa, os sites e aplicativos deverão ser bloqueados no território nacional a partir do dia seguinte, conforme o cronograma oficial.
Para as empresas, a medida interrompe a exploração e a oferta de apostas de quota fixa, além de vedar novas iniciativas de publicidade, marketing e patrocínio relacionadas ao setor. Clubes esportivos, influenciadores, anunciantes, instituições financeiras e companhias de tecnologia também precisam acompanhar as orientações oficiais e os efeitos da MP em suas atividades.
A proibição das bets no Brasil ocorre por meio de uma medida provisória, instrumento que tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser apreciado pelo Congresso Nacional para permanecer em vigor conforme o processo legislativo. Até a análise parlamentar, o cronograma de resgate e bloqueio divulgado pelo governo orienta as providências de usuários e empresas.
