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Direito sucessório: tudo que é importante saber sobre transferências de bens

Diego Rodríguez Velázquez
Diego Rodríguez Velázquez maio 10, 2023
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Luciula Santana Bernini
Luciula Santana Bernini
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Você sabe tudo o que o Direito Sucessório aborda? Esse assunto é muito importante, pois trata de questões inevitáveis, que são muito importantes para todos. Os donos do Grupo Bernini, Emerson Bernini e Luciula Santana Bernini, explicam essas questões e tudo que é importante saber sobre o assunto. 

Você deseja saber mais sobre esse assunto e tirar suas dúvidas? Acompanhe este artigo até o final.

Antes de tudo, o que é o Direito Sucessório?

Essa área do Direito aborda as regulamentações de todo o processo de transferência de patrimônio aos herdeiros ou legatários de um indivíduo após sua morte. A herança pode ocorrer por testamento ou por resultado de lei.

A herança que acontece em virtude de lei tem como nome sucessão legítima e a que acontece por conta de testamento leva o nome de sucessão testamentária.

Todo esse processo precisa acontecer de maneira justa e dentro da lei, por isso a atuação de advogados especializados e conhecedores dos direitos de sucessão faz-se muito importante para famílias e pessoas que passam por momentos delicados como esses, afirmam os donos do Grupo Bernini, Emerson Bernini e Luciula Santana Bernini.

Quais os tipos de sucessão existentes?

Existem alguns tipos de sucessão, sendo os principais:

  • Sucessão legítima: ocorre por determinação da lei, ou seja, quando o falecido não determinou sua vontade sobre a partilha de seus bens. Os empresários Emerson Bernini e Luciula Santana Bernini afirmam que quando isso ocorre, o Código Civil reconhece como herdeiros legítimos os descendentes, como filhos, netos ou bisnetos; os parentes ascendentes, como pais ou avós; cônjuges e pessoas com parentescos de até 4º grau.
  • Sucessão testamentária: como dito acima, a sucessão testamentária acontece quando o falecido prepara seu testamento, ou seja, manifesta seu desejo de quem vai receber seus bens e heranças. No entanto, se nesse caso existir algum herdeiro necessário, por lei esses herdeiros dispõem do direito a 50% dos bens do falecido e não podem ser excluídos.
  • Sucessão provisória: esse tipo de sucessão acontece quando a pessoa desapareceu por pelo menos três anos, ou seja, se não existe nenhuma informação sobre ela neste período de tempo. Nesse caso, os herdeiros podem solicitar a sucessão do patrimônio.
  • Sucessão universal: é quando o herdeiro recebe toda a herança sem nenhum outro tipo de partilha.
  • Sucessão singular: ocorre quando acontece a partilha de apenas um único bem. Os donos do Grupo Bernini, Emerson Bernini e Luciula Santana Bernini explicam que isso acontece quando o falecido afirma no testamento que um de seus filhos receberá seu carro ou sua casa, por exemplo.

O Direito Sucessório conta ainda com muitas especificações e detalhes, justamente por isso é muito importante contar com advogados comprometidos e confiáveis em casos como esses. Momentos difíceis como o luto ainda implicam burocracias e detalhes técnicos a serem resolvidos e é por meio desses profissionais que muitas famílias conseguem ter seus processos resolvidos sem dificuldades.

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