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Política

Reforma Tributária entra em nova fase em julho: veja o que muda para empresas e para o produtor rural

Diego Rodríguez Velázquez
Diego Rodríguez Velázquez julho 15, 2026
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Reforma Tributária entra em nova fase em julho: veja o que muda para empresas e para o produtor rural
Reforma Tributária entra em nova fase em julho: veja o que muda para empresas e para o produtor rural
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CNPJ alfanumérico e preenchimento obrigatório de campos do IBS e da CBS marcam a virada de julho na transição tributária.

A Reforma Tributária do consumo entrou, neste mês de julho, em uma etapa que promete ser sentida de forma mais concreta por empresas, escritórios de contabilidade e até por pessoas físicas que hoje não se veem como contribuintes de tributo algum. Depois de um primeiro semestre marcado pela emissão facultativa de campos ligados ao Imposto sobre Bens e Serviços e à Contribuição sobre Bens e Serviços, o calendário de transição avança para exigências que deixam de ser opcionais. Ao mesmo tempo, a Receita Federal começa a emitir o novo CNPJ alfanumérico, e produtores rurais, transportadores autônomos e profissionais liberais passam a integrar, em certas condições, a lista de quem precisará regularizar sua situação perante o Fisco. A dúvida que ronda quem acompanha o tema é direta: o que, na prática, muda a partir de agora, e quem realmente precisa se preocupar com isso ainda em 2026?

Contents
CNPJ alfanumérico e preenchimento obrigatório de campos do IBS e da CBS marcam a virada de julho na transição tributária.O fim da tolerância e o novo CNPJ alfanuméricoQuem precisa de CNPJ mesmo sem abrir uma empresaO calendário até 2033 e o que fica para o segundo semestre

O fim da tolerância e o novo CNPJ alfanumérico

Até o dia 10 de julho, contribuintes deveriam atualizar as tabelas dos documentos fiscais eletrônicos conforme orientação técnica publicada pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal. Mas o marco mais relevante do mês chega em 31 de julho, data em que se encerra o período de tolerância para o preenchimento facultativo dos campos referentes ao IBS e à CBS nas notas fiscais eletrônicas. A partir de agosto, portanto, essa informação deixa de ser um detalhe técnico e passa a ser obrigatória em documentos como a NF-e, a NFC-e, a NFS-e, o CT-e e outros modelos eletrônicos usados no dia a dia empresarial. Vale reforçar que, neste ano de teste, o valor destacado como IBS e CBS ainda não é efetivamente cobrado do consumidor nem recolhido aos cofres públicos, já que 2026 funciona como um período de ajuste dos sistemas, sem impacto financeiro direto sobre preços.

Paralelamente, a Receita Federal deu início, em 1º de julho, à emissão do novo CNPJ no formato alfanumérico, que combina letras e números nas quatorze posições do cadastro, substituindo o modelo numérico usado até então. A mudança, segundo o órgão, decorre da proximidade do limite de combinações disponíveis no formato antigo, resultado do crescimento constante de novas empresas no país. Quem já possui CNPJ não precisa se preocupar: o número atual permanece válido, sem qualquer alteração, e a novidade vale apenas para cadastros novos abertos a partir desta data. Ainda assim, especialistas em contabilidade recomendam que empresas revisem seus sistemas internos e integrações para garantir que consigam reconhecer o novo padrão quando ele começar a aparecer em notas fiscais de fornecedores e parceiros comerciais.

Quem precisa de CNPJ mesmo sem abrir uma empresa

Um dos pontos que mais gera dúvida entre trabalhadores autônomos é a exigência, prevista para valer a partir do fim deste mês de julho, de que pessoas físicas contribuintes de IBS e CBS se inscrevam no CNPJ. A Receita Federal já esclareceu que essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica: ela serve apenas para facilitar a apuração e o controle dos novos tributos, sem alterar a natureza da atividade exercida. Entram nessa regra, por exemplo, produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e profissionais liberais, como advogados, que ultrapassem determinados limites de faturamento ligados às novas obrigações fiscais.

Esse ponto ajuda a explicar por que o debate sobre a reforma deixou de ser restrito a grandes empresas e passou a interessar diretamente ao produtor rural e ao trabalhador autônomo, público que historicamente ficava à margem das discussões tributárias mais técnicas. Segundo especialistas ouvidos por veículos especializados em direito tributário, o comitê gestor do IBS também orienta estados e municípios a se prepararem para o novo modelo de numeração, incluindo a definição de quais servidores poderão ser cedidos para atuar no órgão colegiado responsável pela gestão compartilhada do imposto. Enquanto isso, empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais têm até setembro de 2026 para decidir se, a partir de 2027, permanecerão no regime simplificado atual ou migrarão para as regras do novo sistema tributário, uma escolha que pode ter efeito relevante sobre a carga tributária de pequenos negócios nos anos seguintes.

O calendário até 2033 e o que fica para o segundo semestre

A implementação completa da Reforma Tributária não acontece de uma só vez: o cronograma se estende de 2026 até 2033, com regras específicas para cada período de transição. Neste primeiro ano, a alíquota somada de CBS e IBS fica em torno de 1%, dividida entre a parcela federal e a parcela estadual e municipal, mas, como mencionado, sem efeito financeiro direto sobre o consumidor, já que o valor pago pode ser compensado nos recolhimentos de PIS e Cofins ainda vigentes. A verdadeira cobrança dos novos tributos, e a consequente extinção definitiva de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, ocorrerá de forma gradual nos anos seguintes, à medida que o sistema de compensação e o mecanismo de pagamento dividido, conhecido como split payment, forem implementados.

Também neste ano, entrou em vigor a Lei Complementar 227, que estruturou formalmente o Comitê Gestor do IBS, disciplinando pontos como fiscalização, cobrança e distribuição da arrecadação entre estados e municípios. Para o Congresso Nacional, o tema segue no radar mesmo em meio ao recesso parlamentar de julho: o Senado ainda analisa o Projeto de Lei Complementar 124/2022, que trata de multas tributárias e prevê a possibilidade de arbitragem para resolver conflitos entre Fisco e contribuintes, com limite de 75% do imposto devido e descontos que podem variar de 20% a 50%, dependendo de quando o pagamento for feito. A expectativa de quem acompanha a tramitação é que esse projeto avance quando os trabalhos legislativos forem retomados, em agosto, complementando o arcabouço que já começou a valer na prática neste mês de julho.

Para quem lida com rotina fiscal, seja no comércio, na prestação de serviços ou no campo, o recado prático é claro: o fim da tolerância em 31 de julho torna urgente a atualização de sistemas de emissão de notas, a revisão de cadastros e o acompanhamento constante das notas técnicas publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. A reforma segue avançando por etapas, e cada uma delas, ainda que pareça técnica à primeira vista, tende a chegar ao bolso do brasileiro de forma mais direta à medida que os anos de teste dão lugar à cobrança efetiva dos novos tributos.

Fontes consultadas:

  • Agência Senado
  • Receita Federal do Brasil
  • Ministério da Fazenda
  • Conjur
  • Portal Contábeis
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