O Desembargador Alexandre Victor de Carvalho proferiu uma decisão relevante sobre crime contra o patrimônio, especificamente em um caso de furto tentado. A controvérsia girava em torno da caracterização do crime como impossível devido à vigilância contínua dos seguranças do estabelecimento comercial. O processo, originário da Comarca de Juiz de Fora, envolvia dois réus acusados de tentar subtrair mercadorias de um supermercado.
Veja como a decisão revisitou discussões sobre a tipicidade da conduta e a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Leia mais:
Furto tentado e crime impossível
O caso em questão envolveu os apelados, acusados de tentar furtar produtos alimentícios de um supermercado. A denúncia narrava que os réus passaram pelo caixa sem pagar pelos itens, mas foram imediatamente abordados por seguranças que já acompanhavam suas ações. O Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, inicialmente, votou pela manutenção da absolvição, argumentando que o crime seria impossível, pois não houve risco efetivo ao bem jurídico.

Segundo ele, a vigilância constante tornava a subtração inviável, afastando a tipicidade penal. Para o desembargador, o conceito de crime impossível está ligado à ausência absoluta de risco ao patrimônio. No entanto, sua posição não prevaleceu, sendo vencida pela argumentação da Desembargadora, que entendeu que a possibilidade mínima de fuga tornava viável a tipificação do crime.
Prescrição da pretensão punitiva
Um ponto crucial da decisão foi o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, decretada de ofício. O Desembargador Alexandre Victor de Carvalho ressaltou que, como um dos réus era menor de 21 anos na data do crime, o prazo prescricional foi reduzido pela metade, conforme previsto no Código Penal. O delito ocorreu em 2005, mas a sentença só foi proferida em 2007, ultrapassando o período prescricional.
A análise detalhada feita pelo desembargador considerou que, mesmo fixada a pena mínima de cinco meses de reclusão, o tempo decorrido entre a denúncia e a sentença já configurava a prescrição retroativa. A decisão enfatizou que a prescrição da pretensão punitiva extingue o direito do Estado de aplicar qualquer sanção penal, garantindo assim a extinção da punibilidade dos réus.
Divergências sobre o crime impossível
A posição do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi alvo de divergências dentro do próprio colegiado. Para ele, a vigilância contínua inviabilizava o crime, pois não havia qualquer chance de os acusados se evadirem com os produtos. Entretanto, para outros magistrados, como a Desembargadora, o simples fato de existir uma possibilidade mínima de fuga já descaracterizava o crime impossível, justificando a condenação.
A decisão final optou pela condenação dos réus, embora a punição tenha sido extinta pela prescrição. O debate jurídico revela a complexidade da aplicação do conceito de crime impossível, que, na visão do desembargador, exige uma ineficácia absoluta do meio ou do objeto utilizado. A discordância entre os desembargadores ilustra a delicadeza de casos que envolvem tentativa de furto sob vigilância.
Por fim, a atuação do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho nesse caso evidencia seu rigor técnico ao abordar temas como crime impossível e prescrição punitiva. Embora vencido na votação final, seu voto trouxe reflexões relevantes sobre a interpretação da tipicidade penal e a proteção ao patrimônio. A divergência dentro do colegiado demonstra como o Direito Penal pode ser interpretado de formas distintas, especialmente em situações que envolvem vigilância ostensiva e tentativa de furto.
Autor: Yury Pavlov